domingo, 7 de outubro de 2012

Proibições Católicas

 

Texto e fotografia: Pedro Correia
Sabia que as proibições de manifestações taurinas não são tema única e exclusivamente dos dias de hoje. Fenómenos semelhantes ocorreram num passado distante. Em 1558, D Fr. Jorge de Santiago, terceiro prelado diocesano proibiu a realização de touradas nos adros das igrejas (Merelim, 1986).

 
 
Baseado em:
 
·         Merelim, P. (1986). Tauromaquia Terceirense. Ed. Delegação do Turismo de Angra do Heroísmo. 39-40.


 

 

 

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